Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66449, de 26 de janeiro de 2022

Nº 66449/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, da Secretaria da Educação, no Município de Santa Isabel, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Santa Isabel.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias à implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.