São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66438, de 17 de janeiro de 2022
Nº 66438/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2022.
Retificação do D.O. de 18-1-2022
No artigo 2°, leia-se como segue e não como constou: