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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66432, de 13 de janeiro de 2022

Nº 66432/2022

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5 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD462284-462.463-330-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01591, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) 27, no km 462+700m da Rodovia SP-284, área essa que consta pertencer a Ana Paula Martins Gomes, Eduardo Galera da Silva, Ênio Luiz Martins Gomes, Rosana Aparecida de Oliveira Gomes e/ou outros, e se encontra situada entre as estacas 462+696,69 e 462+776,09, do lado esquerdo da referida rodovia, no sentido de Paraguaçu Paulista - Assis, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.507.530,9439 e E=547.398,7588, distante 26,46m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 462+696,69, segue em linha reta confrontando a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 242°23’41" e 7,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.507.527,3092 e E=547.391,8077; 332°19’37" e 71,23m até o ponto 3, de coordenadas N=7.507.590,3906 e E=547.358,7270; 17°20’10" e 11,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.507.601,4005 e E=547.362,1638, distante 26,15m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 462+776,09; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 152°33’10" e distância de 79,39m até o ponto 1, perfazendo uma área de 601,89m² (seiscentos e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2022.

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