- A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e Cidadania, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo anterior.Artigo 3º. - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
Ipromover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa;
IIpromover o respeito à proteção e à concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IIIfortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IVfortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, à sociedade civil e às empresas;
Vfortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
VIavaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito estadual e nacional;
VIIdiscutir as diretrizes necessárias para a continuidade de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito estadual e nacional;
VIIIrealizar os trabalhos preparatórios e eleger os delegados(as) para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada entre os dias 2 e 6 de maio de 2022, em Brasília - DF.