São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66424, de 4 de janeiro de 2022
Nº 66424/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2022.
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2022.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)