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Decreto Estadual de São Paulo nº 66424, de 4 de janeiro de 2022

Nº 66424/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida a administração do Edifício CATI n° 07 (Edificação n° 2459), com 2.447,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, situado na Avenida Brasil, n° 2.340, Bairro Jardim Brasil, no Município de Campinas, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 9.307 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3163, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SAA-EXP-2020/00529. - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do Edifício CATI n° 07 (Edificação n° 2459), com 2.447,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, situado na Avenida Brasil, n° 2.340, Bairro Jardim Brasil, no Município de Campinas, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 9.307 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3163, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SAA-EXP-2020/00529.
Parágrafo único- O edifício de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia do 8° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2022.

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Parágrafo único- O edifício de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 5° Batalhão de Polícia Ambiental.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2022.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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