São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66418, de 30 de dezembro de 2021
Nº 66418/2021
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2021.