São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66412, de 29 de dezembro de 2021
Nº 66412/2021
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
"n) São Paulo Companhia de Dança.";
"i) São Paulo Escola de Dança "Ismael Ivo" - Centro de Formação em Artes Coreográficas.";
"
Artigo 93-C . - A São Paulo Companhia de Dança, equipamento cultural criado pelo Decreto nº 54.669, de 11 de agosto de 2009, tem por finalidade:
"artigo 93-D - A São Paulo Escola de Dança "Ismael Ivo" - Centro de Formação em Artes Coreográficas tem por atribuições a formação artística especializada na área de dança, o fomento à criação, à difusão formativa e à sustentação da arte da dança, podendo desenvolver programas de formação profissional na respectiva área de atuação.".
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 54.669, de 11 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2021.