- Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, autorizada a abrir licitação, na modalidade concorrência, de âmbito internacional, para a concessão onerosa de uso de área dos Parques Doutor Fernando Costa (Água Branca), Villa-Lobos e Cândido Portinari, situados no Município de São Paulo, para fins de educação ambiental, recreação, lazer, esporte, cultura e turismo , com os serviços associados.Parágrafo único- A identificação e delimitação precisa da área dos parques a que se refere o "caput" deste artigo constarão do edital de licitação.
Artigo 2º. - A concessão onerosa de uso de que trata este decreto será outorgada mediante contrato e observará o seguinte:
Io objeto da concessão abrangerá:
a)a execução de atividades de realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica;
b)a elaboração de projetos, a realização de obras e investimentos, a prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de educação ambiental, recreação, lazer, esporte, cultura e turismo;
c)a livre exploração, pela concessionária, da área da concessão, preservada a sua natureza de uso comum, e observados:
1. o disposto no edital, na minuta de contrato e respectivos anexos;
2. as normas, os padrões e os procedimentos dispostos nos Planos Diretores de cada ativo, bem como os objetivos de criação dos referidos parques;
IIserá vedada a cobrança de ingresso para entrada nos parques;
IIIo prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável de acordo com o disposto em edital, contrato e respectivos anexos, bem como na legislação em vigor;
IVo critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa;
Vserá exigida, como condição para celebração do contrato de concessão, garantia de execução voltada a assegurar o adequado cumprimento das obrigações pactuadas;
VIpoderão participar da licitação, isoladamente ou reunidas em consórcio, as sociedades e pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades previstas na concessão;
VIIserá exigida, como condição para celebração do contrato de concessão, a constituição de sociedade de propósito específico para exploração do objeto, nos termos previstos no edital;
VIIIdurante o prazo da concessão será exigido o pagamento de outorga variável pela concessão, cujo montante será definido com base na receita da concessionária e em percentual proporcional ao seu desempenho, nos termos do contrato e seus anexos;
IXdeve ser contratado verificador independente para aferição dos indicadores de desempenho derivado no contrato e seus anexos;
Xserá exigido ônus de fiscalização da concessionária, nos termos do contrato e seus anexos.