Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66349, de 16 de dezembro de 2021

Nº 66349/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, n° 369, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2939, objeto da Matrícula n° 13.002 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, parte essa consistente em duas salas e uma vaga de garagem identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/13259.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de serviço de vigilância sanitária municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.