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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66339, de 15 de dezembro de 2021

Nº 66339/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Praça Frei Baraúna, s/nº, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 6.958, de 6 de março de 1937, do Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 26511 e identificado e descrito nos autos do Processo Físico SC/143871/2017.
§ 1º- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais do Município.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este decreto ficará condicionada à execução, pelo Município, das medidas necessárias à proteção, manutenção e restauração do imóvel a que alude o "caput" deste artigo.
Art. 2.
- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2021.

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