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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66293, de 3 de dezembro de 2021

Nº 66293/2021

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 30 e no § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º. - A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 e o § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I - Secretaria de Governo, que a presidirá;

II - Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III - Secretaria de Orçamento e Gestão.

unico

Art. 2.
- Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros, definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação, as metas e a periodicidade de pagamento, mediante proposta do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2021.

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