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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66291, de 2 de dezembro de 2021

Nº 66291/2021

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.876.912.295,00 (Hum bilhão, oitocentos e setenta e seis milhões, novecentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2021.

Retificação do D.O. de 3-12-2021

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

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