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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66285, de 30 de novembro de 2021

Nº 66285/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel localizado na Avenida Treze de Maio, n° 1.080, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.136 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, cadastrado no SGI sob o n° 14659, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-55.445/2021.
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo:

1. tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

2. fica condicionada à locação e manutenção, pelo Município, do imóvel em que se encontra instalada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2021.

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