São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66260, de 24 de novembro de 2021
Nº 66260/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2021.