São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66251, de 19 de novembro de 2021
Nº 66251/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021.