São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66213, de 11 de novembro de 2021
Nº 66213/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2021.
Retificação do D.O. de 12-11-2021
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento