São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66211, de 11 de novembro de 2021
Nº 66211/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2021.