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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66208, de 10 de novembro de 2021

Nº 66208/2021

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quarto centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010."

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2021.

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