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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66204, de 9 de novembro de 2021

Nº 66204/2021

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 11.630.000,00 (Onze milhões, seiscentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2021.

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