São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66201, de 9 de novembro de 2021
Nº 66201/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2021.