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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66194, de 8 de novembro de 2021

Nº 66194/2021

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Art. 1. Art. 85.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Museu da Favela, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.

Artigo 2º. - O artigo 85 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 85.
- O Museu da Favela tem por finalidade preservar, pesquisar, documentar e comunicar o patrimônio cultural das favelas.". (NR)

Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

Iao inciso II do artigo 71, a alínea "r":

"r) Museu da Favela.";

IIao artigo 85, o parágrafo único:

"

Parágrafo único- Para os fins a que alude o "caput" deste artigo, o Museu da Favela abordará a temática da urbanização e das relações socioculturais em comunidades periféricas das cidades brasileiras, mediante:

1. manutenção de exposição de longa duração a partir de acervos materiais e imateriais, adquiridos ou cedidos em comodato;

2. realização de exposições temporárias com curadorias coletivas que contem com a participação de representantes de movimentos sociais;

3. desenvolvimento de ações educativas e culturais junto à população, em especial com crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;

4. criação de:

a)Unidade de Referência e Pesquisa em Museologia Comunitária;
b)Unidade de Formação em Empreendedorismo, vocacionado para o empoderamento da produção cultural das periferias urbanas.".

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2021.

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