São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66194, de 8 de novembro de 2021
Nº 66194/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O artigo 85 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"r) Museu da Favela.";
"
1. manutenção de exposição de longa duração a partir de acervos materiais e imateriais, adquiridos ou cedidos em comodato;
2. realização de exposições temporárias com curadorias coletivas que contem com a participação de representantes de movimentos sociais;
3. desenvolvimento de ações educativas e culturais junto à população, em especial com crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
4. criação de:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2021.