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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66187, de 4 de novembro de 2021

Nº 66187/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel localizado na Rua dos Guaianazes, n° 1.112, no Município de São Paulo, com 2.040,00m² (dois mil e quarenta metros quadrados) de terreno e 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 130.903 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 2350, identificado e descrito no Expediente Digital SJC-EXP-2021/01948.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade do Centro de Integração da Cidadania - CIC.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2021.

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