São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66157, de 20 de outubro de 2021
Nº 66157/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 140/21, de 3 de setembro de 2021,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2021.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta visa implementar o Convênio ICMS 140/21, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte realizadas até 31 de março de em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
À
Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes