São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66135, de 18 de outubro de 2021
Nº 66135/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício:
I - na Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008;
II - no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009;
IIIno Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de outubro de 2021.