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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66086, de 5 de outubro de 2021

Nº 66086/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, área com 42.198,77m² (quarenta e dois mil, cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 561+500m, Bairro Vila Nova Prudente, no Município de Presidente Prudente, objeto da matrícula n° 5.801 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o n° 8283, identificado e descrito nos autos do Processo DER-2.240.916/2019.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para implantação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto".
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo próprio, do qual deverão constar as condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

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