Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66085, de 5 de outubro de 2021

Nº 66085/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 58.623, de 29 de novembro de 2012, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.