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Decreto Estadual de São Paulo nº 66079, de 4 de outubro de 2021

Nº 66079/2021

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Art. 1.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMARÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.158, de 11 de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMARÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.158, de 11 de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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