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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66078, de 4 de outubro de 2021

Nº 66078/2021

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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nas seguintes datas:

I - 11 de outubro de 2021 - segunda-feira;

II - 1º de novembro de 2021 - segunda-feira.

unico

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no inciso I do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3.
- As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto.
Art. 4.
- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5.
- Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fernando José de Souza Marangoni

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nas seguintes datas:

I11 de outubro de 2021 - segunda-feira;
II1º de novembro de 2021 - segunda-feira.

Parágrafo único- O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira; "Dia do Funcionário Público") nas repartições públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substituição, o disposto no inciso II deste artigo.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no inciso I do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3.
- As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto.
Art. 4.
- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5.
- Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fernando José de Souza Marangoni

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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