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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66064, de 30 de setembro de 2021

Nº 66064/2021

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4 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel localizado na Rua José Antunes, n° 247, Centro, naquele Município, com 634,35m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 433,62m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 892, identificado e descrito nos autos do Processo SES-1.142.582/2019, c/ap. SES-1.142.295/2019.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à abrigar unidade de saúde do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2021.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel localizado na Rua José Antunes, n° 247, Centro, naquele Município, com 634,35m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 433,62m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 892, identificado e descrito nos autos do Processo SES-1.142.582/2019, c/ap. SES-1.142.295/2019.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar unidade de saúde do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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