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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66056, de 29 de setembro de 2021

Nº 66056/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal n° 51.130, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto n° 58.067, de 8 de janeiro de 2018, o imóvel localizado na Avenida Inajar de Souza, s/n°, naquele Município, com área de 7.648,91m² (sete mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos dos Processos SC-129.845/2011 e SC-122.236/2009.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para implementação do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social "Fábrica de Cultura".

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2021.

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