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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66022, de 16 de setembro de 2021

Nº 66022/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lençóis Paulista, nos termos da Lei municipal n° 5.262, de 27 de agosto de 2019, os terrenos identificados como Lotes n°s 7 e 8 da Quadra n° 30 do loteamento denominado Jardim Itamarati, localizados na Rua Uapés, naquele Município, matriculados sob os n°s 011.616 e 011.617 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, com área de 396,50m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) cada, devidamente descritos e identificados no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00558.
Parágrafo único- Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede local.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2021.

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