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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66004, de 10 de setembro de 2021

Nº 66004/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, de Edward Boehringer, RG 4.508.040-9, um terreno com 140 m2 (cento e quarenta metros quadrados), parte do imóvel situado na Rua Malaquias de Freitas Garcia, nº 191, bairro São Pedro, no Município de Ilhabela, matriculado sob o n° 44.534 no Ofício de Registro de Imóveis de São Sebastião, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-PRC-2021/00081.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um sítio de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- O contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será formalizado em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando do Policiamento do Interior - 1 (CPI-1).
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2021.

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