São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66003, de 10 de setembro de 2021
Nº 66003/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2021.