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Decreto Estadual de São Paulo nº 65992, de 8 de setembro de 2021

Nº 65992/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Birigui, 2 (duas) salas, com aproximadamente 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área total, localizadas no interior do Ginásio Municipal de Esportes, sito na Rua Tenente Coronel Jair Foresti, s/nº, Jardim Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, cadastradas no SGI sob o nº 24.981 e devidamente identificadas nos autos do Processo SELJ nº 519/2017 (SEESP-261.443/2020).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer - IREL.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.

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