São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65906, de 9 de agosto de 2021
Nº 65906/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica autorizada, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, a implantação de Centros de Apoio Técnico - CAT em unidades policiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, com vistas ao atendimento multidisciplinar e especializado de pessoas com deficiência vítimas de violência.
§ 1º As unidades policiais em que serão implantados os centros de apoio serão indicadas em conformidade com as estatísticas criminais de violência contra pessoas com deficiência no Estado de São Paulo.
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Artigo 3º. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, resolução conjunta das Secretarias da Segurança Pública e dos Direitos da Pessoa com Deficiência disporá sobre:
Artigo 4º. - O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.