São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65857, de 7 de julho de 2021
Nº 65857/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
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1. será a entrada única das solicitações de licenciamento de atividades requeridas perante os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, responsáveis pela fiscalização das áreas de controle sanitário, controle ambiental e de segurança contra incêndio;
2. faz parte do Portal Integrador Estadual, consistente em modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas."; (NR)
"
"
Artigo 4º. - São atribuições da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP:"; (NR)
"1. poderá ser expedido parcialmente, à medida em que haja o deferimento da solicitação por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado responsáveis e municípios aderentes, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;"; (NR)
"
1. a assinatura eletrônica simples, em conformidade com o disposto no § 1º, inciso I, do artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para empresário ou pessoa jurídica cuja atividade seja classificada como de baixo risco, nos termos do artigo 16 deste decreto;
2. as assinaturas eletrônicas avançada ou qualificada, em conformidade com o disposto no § 1º, incisos II e III, e § 2º do artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para empresário ou pessoa jurídica cuja atividade seja classificada como de alto risco, nos termos do artigo 16 deste decreto."; (NR)
"
Artigo 22 . - O contabilista ou o responsável técnico do Microempreendedor Individual - MEI poderá atuar como respectivo procurador para os atos do Sistema Integrado de Licenciamento, observado o disposto no § 1º do artigo 21 deste decreto."; (NR)
"
"
"VIII - responder aos questionamentos e às sugestões recebidas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP quanto ao Sistema Integrado de Licenciamento, especialmente às relativas a inconformidades, incorreções ou esclarecimentos sobre regras e procedimentos municipais.". (NR)
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao artigo 13 do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, o § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual parágrafo único como § 1º:
"
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2021.