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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65772, de 7 de junho de 2021

Nº 65772/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 4.351, de 15 de setembro de 1993, o imóvel objeto da Matrícula nº 85.049 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, com área total de 4.461,95m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado, n° 130, Bairro Parada do Alto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34207, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-96.219/2016.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para construção de uma unidade escolar.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.

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