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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65754, de 2 de junho de 2021

Nº 65754/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 5.238, de 18 de março de 1988, o imóvel objeto da matrícula nº 181.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 5.372,62m² (cinco mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Antonio Paccanella, nº 205, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37018, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/39482.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vista à instalação de unidade escolar.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.

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