São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65752, de 2 de junho de 2021
Nº 65752/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.
Retificação do D.O. de 3-6-2021
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, no Município e Comarca de Bebedouro, e dá providências correlatas