São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65728, de 26 de maio de 2021
Nº 65728/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Comitê Intersecretarial Alimento Solidário é composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
1. contará com o apoio administrativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
2. poderá convidar para participar das reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.
Artigo 3º. - No contexto de enfrentamento à pandemia da COVID-19, cabe ao Comitê Intersecretarial Alimento Solidário:
- A cooperação entre os órgãos integrantes do Comitê de que trata este decreto, na medida em que comporte formalização, observará as disposições do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, bem como os respectivos campos funcionais das Pastas envolvidas.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2021.