São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65725, de 25 de maio de 2021
Nº 65725/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º. - A apuração do não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19, e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021, serão realizadas por uma comissão especial integrada pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania, na qualidade de titular e suplente, competindo ao primeiro a presidência do colegiado;
II - 1 (um) representante da Corregedoria Geral da Administração;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
V - 1 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo "Dr. Sebastião de Moraes" - COSEMS/SP.
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1. de 50 (cinquenta) a 850 (oitocentas e cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, na hipótese do § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021;
2. de 100 (cem) a 1.700 (mil e setecentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, na hipótese do § 2º do artigo 2º da Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021;
3. de 200 (duzentas) a 3.400 (três mil e quatrocentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, na hipótese do § 3º do artigo 2º da Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Roberto Figueiredo Guimarães
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.