Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65702, de 16 de maio de 2021

Nº 65702/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a notável trajetória política de Bruno Covas, como Deputado Estadual, Secretário de Estado, Deputado Federal, Vice-Prefeito e Prefeito do Município de São Paulo; e

Considerando seu legado exemplar de homem público, patriota e democrata,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir de 16 de maio do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo