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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65677, de 5 de maio de 2021

Nº 65677/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel situado na Rua Dr. Fausto Furlani, nº 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 64226, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2019/00247.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2021.

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