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Decreto Estadual de São Paulo nº 65670, de 3 de maio de 2021

Nº 65670/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Promissão, de um imóvel com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de área de terreno e 614,75m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, situado na Rua Genaro Samarco, nº 514, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 893, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.693.535/2018.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde II do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.

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