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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65624, de 13 de abril de 2021

Nº 65624/2021

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-048.078-029-D02/040 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00997, necessária à duplicação do trecho entre os km 076+358,37m e 076+383,70m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer a Johel de Souza, Theresinha Cherubim de Souza e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7587835.75398604 e E=797397.72673331, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 239°04'58" e distância de 025,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 329°35'12" e distância de 018,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 059°35'11" e distância de 025,41m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 149°44'34" e distância de 018,09m, perfazendo uma área de 462,05m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2021.

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