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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65612, de 7 de abril de 2021

Nº 65612/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Laranjal Paulista, do imóvel localizado na Rua Suaidan Abud, nº 241, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3339, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SAA-EXP-2021/02398.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de saúde administrada e gerida pelo Município de Laranjal Paulista, com vistas ao atendimento de pacientes infectados pela Covid-19.
Art. 2.
- A permissão do uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2021.

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