São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65603, de 5 de abril de 2021
Nº 65603/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Em conformidade com o artigo 2º deste decreto, verificada a possibilidade de implementação de "Rota Cênica", o órgão ou entidade com circunscrição sobre as vias estaduais abrangidas poderá realizar estudos técnicos que demonstrem:
1. deverão instruir processos administrativos voltados à delegação da exploração, à modernização ou à manutenção do Sistema Rodoviário estadual;
2. serão submetidos à análise da Secretaria de Turismo, para manifestação quanto ao interesse na implementação da "Rota Cênica".
Artigo único - Os contratos de delegação da exploração ou de modernização e manutenção de vias integrantes do sistema rodoviário estadual, que estejam em vigor na data da publicação deste decreto, poderão ser objeto de aditamento para implementação de "Rota Cênica", desde que preenchidos os requisitos de que trata o artigo 3º deste decreto, bem como observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2021.