São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65536, de 24 de fevereiro de 2021
Nº 65536/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;";
"
1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de São Paulo ou obras cedidas em comodato;
2. realizar exposições temporárias;
3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.".
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2021.