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Decreto Estadual de São Paulo nº 65536, de 24 de fevereiro de 2021

Nº 65536/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.

Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

Iao inciso II do artigo 71, a alínea "q":

"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;";

IIao artigo 78, o parágrafo único:

"

Parágrafo único- O MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som, mediante atividades previamente deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação deste, tem por finalidade:

1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de São Paulo ou obras cedidas em comodato;

2. realizar exposições temporárias;

3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2021.

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