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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65501, de 5 de fevereiro de 2021

Nº 65501/2021

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo), bem como a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2021.

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

Com as medidas de contenção da pandemia adotadas nos últimos dias por meio do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, observou-se uma redução do número de internações por covid-19 no Estado, bem como uma estabilização do número de óbitos e casos.

Os indicadores atuais, assim, permitem a retomada do tratamento heterogêneo, por áreas, em conformidade com o Plano São Paulo.

Dessa forma, e com a finalidade de preservar a adequação das medidas de restrição de atividades essenciais ao contexto atual de enfrentamento da pandemia, recomenda-se que, nos dias 6 e 7 de fevereiro, as áreas do Estado observem a classificação ordinariamente fixada por resolução da Secretaria da Saúde.

Mais uma vez, este Centro ressalta a necessidade da utilização de máscara de proteção facial por toda a população, bem como a importância da observância rigorosa dos protocolos sanitários em vigor, para que possamos conter a propagação do Coronavírus.

São Paulo, 5 de fevereiro de 2021.

Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Centro de Contingência

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