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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65483, de 20 de janeiro de 2021

Nº 65483/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Carapicuíba, de parte do imóvel situado na Rua Mirassol, nº 85, naquele Município, com 4.954,70m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da matrícula nº 74.937 do Ofício de Registro de Imóveis de Barueri, cadastrado no SGI sob o nº 36781, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente digital SEDUC-EXP-2020/187451.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Escola Municipal de Ensino Fundamental "Vereador Edegar Simões".
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2021.

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